Dúvidas IR 2016: profissional autônomo, comprovante de rendimentos e aluguel

A partir de 2015, alguns profissionais ficaram obrigados a informar os CPFs de fontes pagadoras pessoas físicas – tais como médicos, dentistas, fonoaudiólogos, psicólogos, advogados. No entanto, outros profissionais autônomos – como contadores, veterinários e vendedores – não foram incluídos nesta obrigação. O programa gerador da declaração de 2016 não permite a inclusão de rendimentos obtidos de pessoas físicas sem a inclusão do CPF por estes contribuintes desobrigados. 

Como proceder?
Na declaração de ajuste anual, preencha a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular” (na aba “Rendimentos do Trabalho Não Assalariado”). Mesmo que você não tenha o CPF nem do titular do pagamento (quem fez o pagamento, embora não tenha sido o beneficiário do serviço prestado), nem do beneficiário do serviço (pessoa a quem você prestou o serviço e de quem recebeu o pagamento), deve declarar o valor recebido e clicar em “CPF não informado”. O programa processará o valor transportando o total para o “Resumo da Declaração”.

É preciso inserir o CPF do inquilino na declaração?

Os rendimentos de aluguel estão sujeitos à tributação sob a forma de recolhimento mensal obrigatório, carnê-leão (tabela progressiva mensal), no mês do recebimento, e na Declaração de Ajuste Anual, na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior. Nesta ficha, há espaço para declarar o CPF do beneficiário do serviço (neste caso, o inquilino em relação ao aluguel pago).

Na Declaração de Ajuste Anual, os rendimentos recebidos a título de aluguel serão somados com os demais rendimentos para a apuração do imposto devido. Os recolhimentos do carnê-leão serão informados e deduzidos do imposto a ser pago, se for o caso, na declaração de ajuste.
Para maior segurança nos procedimentos, a Receita Federal do Brasil fornece em seu site o programa Carnê-leão. Os dados que nele constam podem ser exportados para a aba “Titular” da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior da declaração.

Na Declaração de Ajuste Anual, o contribuinte deve informar o valor como tributável e pagar a diferença, se houver. Caso o valor do aluguel seja inferior ao limite de isenção, não haverá retenção e o imposto só será devido se o contribuinte tiver outros rendimentos para se somar a este.
Quando a locação é feita com a intermediação de uma imobiliária, os rendimentos são recebidos de pessoa jurídica e devem ser informados, na Declaração de Ajuste Anual, na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. As despesas pagas à imobiliária para cobrança ou recebimento do aluguel podem ser excluídas do valor tributável.

Tire suas dúvidas pelo site da Receita Federal:
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2015/perguntao/

fonte: portal Estadão
foto: divulgação


Comentários