O que você sabe sobre a Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte?

A Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte foi instituída em 14 de dezembro de 2006 (Lei Complementar Federal 123/2006) para regulamentar o disposto na Constituição Brasileira, que prevê o tratamento diferenciado e favorecido à microempresa e à empresa de pequeno porte. A Lei Geral uniformizou o conceito de Micro e Pequena Empresa ao enquadrá-las com base em sua receita bruta anual. A Microempresa deve ter a receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00. Se a receita bruta anual for superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior é R$ 3.600.000,00, a sociedade será enquadrada como Empresa de Pequeno Porte. Estes valores referem-se a receitas obtidas no mercado nacional. Também foi criado o Microempreendedor Individual, que é pessoa que trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário optante pelo Simples Nacional, com receita bruta anual de até R$ 60.000,00. O Microempreendedor pode possuir um único empregado e não pode ser sócio ou titular de outra empresa.

Projeto modifica a lei
O relatório final dos projetos que modificam o Estatuto da Micro e Pequena Empresa (conhecido como Lei do Supersimples - Lei Complementar 123/06) foi aprovado, por unanimidade, no dia 11 de dezembro de 2013, na comissão especial criada pela Câmara dos Deputados para analisar a matéria. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Cláudio Puty (PT-PA), aos Projetos de Lei Complementar 221/12 e 237/12. 

Apesar de a reunião da comissão ter sido interrompida várias vezes para os deputados acompanharem as sessões deliberativas extraordinárias realizadas no Plenário, o clima era claramente favorável à aprovação do relatório final.

Enquadramento pelo faturamento
O parecer aprovado faz várias modificações na lei do Supersimples, conforme pedidos de representantes do setor nas 12 audiências públicas realizadas pela comissão. 

É o caso da chamada universalização do enquadramento no regime tributário do Supersimples. Ou seja, as empresas serão enquadradas de acordo com o limite de faturamento máximo e não mais pela área de atividade em que atua. Esse teto está hoje em R$ 360 mil para as microempresas e R$ 3,6 milhões para as pequenas empresas.

Fim da substituição tributária
Outra reivindicação atendida pelo relator é o fim da chamada substituição tributária para as micro e pequenas empresas. Assim, as secretarias de fazenda estaduais não poderão mais aplicar o mecanismo, que é o recolhimento antecipado da alíquota cheia do ICMS nas empresas fornecedoras, o que anula os benefícios tributários do Supersimples. Com a substituição tributária, as micro e pequenas empresas não conseguem obter o crédito para ter ressarcimento do ICMS antecipado, como ocorre com as empresas de grande porte.

Segundo o presidente da Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Comicro), José Tarcísio, isso gera uma bitributação: além de as micro e pequenas empresas terem que arcar com o repasse do ICMS pago pelo fornecedor, parte do imposto pago por meio do Supersimples é destinado às fazendas estaduais a título de ICMS.

Pelo projeto, essa mudança ainda terá que ser disciplinada em convênio celebrado pelos estados e pelo Distrito Federal e não se aplica no caso de combustíveis, cigarros, águas, refrigerantes, cervejas, motocicletas, máquinas e veículos automotivos, produtos farmacêuticos e produtos de perfumaria, de toucador e de higiene, autopeças, pneus novos de borracha, câmaras de ar de borracha e embalagens para bebidas.

Cadastro único
Outro avanço comemorado foi a criação do cadastro único nacional para as micro e pequenas empresas, que substituirá as demais inscrições federais, estaduais ou municipais, que corresponderá ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). 

Os governos municipais e estaduais terão um prazo de 360 dias (até março/2015) para adequar-se à regra. Esse cadastro único foi elogiado pelo ministro Afif Domingos. "Será fundamental para criar o balcão único de atendimento para abertura e fechamento de empresas."

No substitutivo, o relator retirou a principal proposta do Projeto de Lei Complementar 237/12, que era o enquadramento das microempresas e empresas de pequeno porte por faixas para o pagamento de alíquotas tributárias variáveis. Seria um mecanismo similar ao utilizado na cobrança do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF): se o contribuinte ultrapassasse determinada faixa de contribuição, pagaria uma alíquota maior apenas sobre o valor que excedesse àquele limite, desde que se mantivesse abaixo do teto a ser estabelecido pela proposta. 

Incentivo para exportações? O setor também ganha incentivos para entrar no mercado internacional, com tratamento diferenciado nas exportações.

Outro benefício é a exigência de que pelo menos 25% das compras governamentais obrigatórias sejam feitas de micro e pequenos empresários. O presidente do Sebrae, Luiz Barreto, também apoiou essas medidas. "É um avanço. Esse segmento é muito importante para o Brasil na geração de emprego e renda. São mais de 8 milhões de empresas e a gente tem que atualizar o Supersimples, que é uma grande lei."

O Microempreendedor Individual também é contemplado em vários dispositivos do texto, sobretudo para evitar a cobrança de taxas abusivas no processo de formalização.

A COMICRO
A Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – COMICRO - representa as Federações de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Empreendedores Individuais (FEMICRO/UF). As Associações (AMICROS) representam as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Empreendedores Individuais nos municípios. Juntos, criam o sistema COMICRO/FEMICRO/AMICRO que trabalha, incansavelmente, por esse segmento em todo o Brasil.

fonte: portal da COMICRO - Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

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