Conselho Tutelar, esse desconhecido

Da Redação
Setembro/2015

Muita gente nem sabe que ele existe. Mas o Conselho Tutelar de Carrancas dá conta do recado e merece total respeito dos carranquenses.

Muito morador de Carrancas não sabe, mas o município tem um atuante Conselho Tutelar (CT), que trabalha muito, de segunda a segunda, sem trégua ou descanso, atendendo em esquema normal e regime de plantão a uma média de 20 casos por dia, um dado que realmente assusta, principalmente numa cidade de apenas 4.089 habitantes. As principais ocorrências estão relacionadas ao alcoolismo na faixa de 10 (!) a 15 anos, e uso de drogas (todas), entre 15 e 17 anos.

E tem muita gente boa também que nem sabe o que faz um CT. Bem, ele é um órgão público permanente, autônomo, não jurisdicional, cujo objetivo é zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Apesar de estar vinculado administrativamente ao Poder Executivo, não é órgão de governo, mas sim um órgão de Estado. Em síntese, suas atribuições envolvem o atendimento de crianças e adolescentes ameaçados, ou que tiveram seus direitos violados, para aplicação de medidas de proteção. Nesse trabalho, também cabe ao Conselho

atender e aconselhar pais ou responsáveis sobre os problemas que envolvem os menores, bem com levar ao conhecimento do Ministério Público fatos que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) considere como infrações administrativas ou penais, vidando a garantir a proteção integral desses jovens cidadãos. 

Tais medidas de proteção são providências em nome da Constituição Brasileira e do Estatuto, para acabar com a ameaça e a violação de direitos da criança e do adolescente. Por conta disso, o Conselho Tutelar não é um órgão assistencial: ele é uma autoridade administrativa, que aplica medidas jurídico-administrativas, exigíveis e obrigatórias para garantir a efetividade de que fala a Convenção Internacional dos Direitos da Criança, que faz parte do ECA.

Outra confusão que as pessoas normalmente fazem é atribuir ao Conselho Tutelar as mesmas funções do Poder Judiciário. Na verdade, ambos trabalham com questões jurídicas que antes competiam a uma só autoridade: o antigo juiz de menores. O ECA "desjudicializou" parte dessas antigas funções, transferindo algumas atribuições ao CT e à figura do novo juiz da infância e da juventude. Vale destacar aqui que o Conselho Tutelar, assim como o juiz, aplica medidas de proteção aos casos que atende, mas não executa essas medidas. Estas aplicadas pelo CT para que outros (Poder Público, famílias, sociedade) as executem. Assim, o atendimento do Conselho é a primeira linha, e tem o sentido de garantir e promover direitos.

Sintonia com a comunidade

Fazem parte do Conselho Tutelar os conselheiros tutelares, pessoas que agem como porta-vozes das suas respectivas comunidades, e atuam junto a órgãos e entidades para assegurar os direitos das crianças e adolescentes. São eleitos cinco membros por meio do voto direto da comunidade, para um mandato de três anos. Estes devem atender às crianças e adolescentes e aconselhar pais ou responsáveis quando há descumprimento de proteção prevista no ECA, aplicando a medida cabível.
Em grande parte dos casos, a ação ocorre por meio de uma denúncia, que é anônima e pode ser feita pelo telefone dos conselhos da cidade. Ao conselho tutelar são encaminhados os problemas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, praticados pela própria sociedade, pelo Estado, pelos pais e responsáveis, ou mesmo relacionados com a própria conduta do menor. Ao receber uma denuncia, o órgão passa a acompanhar o caso, buscando uma solução satisfatória do problema. Outras vezes, contudo, o Conselho Tutelar, sintonizado com os problemas da comunidade onde atua, se antecipa às denúncias - o que faz uma enorme diferença para as crianças e adolescentes. Assim, o CT procura sempre agir com presteza - de forma preventiva; quando há ameaça de violação de direitos; e de forma corretiva, quando, efetivamente, a ameaça já se concretizou.

Atuação e visitas

Para dar conta desse trabalho, que é a rotina diária de um Conselho Tutelar, o conselheiro precisa conhecer e saber aplicar uma metodologia de atendimento social de casos. A apuração da veracidade de uma denúncia é sempre feita no local da ocorrência da ameaça ou violação de direitos (em casa, na escola, no hospital, na entidade de atendimento etc.). A apuração da denúncia é feita por meio de visita de atendimento, sendo que esta não precisa ser marcada com antecedência, mas deve ser realizada sempre com a permissão dos proprietários e/ou responsáveis

Sem poder de polícia, o conselheiro tutelar não faz perícias técnicas, mas apura fatos por meio de relatos. Por isso, deve ficar atento às falas, aos discursos, aos comportamentos, buscando, com diálogo, elucidar suas dúvidas e detectar contradições. Todos esses cuidados não podem, entretanto descaracterizar a autoridade do Conselho Tutelar no cumprimento de suas atribuições legais. Se necessário, o conselheiro deverá usar de firmeza para realizar uma visita e apurar uma denúncia. Em casos extremos, poderá e deverá requisitar força policial, para garantir sua integridade física e a de outras pessoas, assim como as condições para apuração de uma denúncia.

Em outubro, tem eleição de novos membros do CT

Embora a criação do Conselho Tutelar de Carrancas date de 22 de dezembro de 2000, o início de suas operações só aconteceu efetivamente a partir do dia 3 de maio de 2004. O mais recente grupo de conselheiros foi empossado no dia 25 de agosto de 2014, sendo que sua gestão se estenderá até o dia 10 de janeiro do ano que vem.

Como parte de sua dinâmica natural de renovação, no próximo dia 4 de outubro acontecerá o processo seletivo do próximo grupo de conselheiros do CT, razão pela qual, já em setembro, começa a campanha junto aos munícipes de Carrancas para a eleição e seus novos membros. Para mais informações, é só entrar em contato com a Secretaria Municipal de Assistência Social de Carrancas, instalada no prédio da Prefeitura.